terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ALVARÁ DO LOTEAMENTO

PARTE I

DEFINIÇÃO:
Documento emitido pelas Câmaras Municipais que identifica o titular do alvará, o prédio objecto da operação de loteamento, enquadramento da operação urbanística em plano municipal de ordenamento do território em vigor, bem como a respectiva unidade de execução, nº de lotes e indicação da área, área de implantação e construção, cedências obrigatórias, prazo para a conclusão das obras de urbanização, montante da caução.

PARTE II





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